A partir do dia 6 de julho, de acordo com o artigo 18 da Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro, somente poderão manter página na internet destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Por este motivo o site ozildoalves.com.br está temporariamente fora do ar.

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